Gerir uma empresa é um grande desafio, em qualquer parte do mundo, e é uma missão ainda mais desafiadora num país como o Brasil, com suas instabilidades políticas e econômicas e seu sistema tributário complexo.
Frequentemente, as dificuldades enfrentadas pelas empresas podem resultar em endividamento, forçando a organização a recorrer a uma medida difícil, porém essencial: a Recuperação Judicial (RJ) prevista pela legislação brasileira.
Saiba por que as empresas recorrem a esse caminho validado pelo Poder Judiciário, seus benefícios, desvantagens, os tipos de RJ e, o mais importante, como tomar decisões acertadas ao enfrentar esse cenário.
O que é Recuperação Judicial?
A Recuperação Judicial é instrumento previsto em lei, criado para auxiliar empresas que estão enfrentando sérias dificuldades financeiras. Ao invés de encerrar suas atividades, a empresa pode reorganizar suas finanças para continuar operando e, ao mesmo tempo, quitar suas dívidas. A RJ pode ser considerada uma espécie de “freio de arrumação”, com o qual se obtém um fôlego para alcançar novamente o equilíbrio financeiro.
Por que uma empresa pede Recuperação Judicial?
Diversos fatores podem levar uma empresa a buscar a Recuperação Judicial. Entre eles podemos citar:
- Alta carga tributária no país;
- Instabilidade no mercado no qual a empresa atua;
- Inadimplência descontrolada dos clientes, em escala que desequilibra o orçamento;
- Dificuldade de acesso a crédito ou crédito sob péssimas condições;
- Condições externas.
Quais tipos de empresas podem e quais não podem solicitar Recuperação Judicial?
Sociedades empresárias e empresários podem fazer a solicitação da RJ. Já, por outro lado, estão impedidas de solicitar às empresas públicas, sociedades de economia mista (pública e privada), instituições financeiras, sejam privadas ou públicas, cooperativas de crédito, operadoras de planos de saúde, entidades previdenciárias, seguradoras, sociedades de capitalização ou equivalentes.
Como é feita a solicitação da RJ?
Um advogado deve ser constituído pela empresa que deseja solicitar a RJ e se enquadra nas regras. Esse advogado deverá reunir, junto com os gestores da empresa, os documentos a serem apresentados na solicitação e que são, geralmente: balanços contábeis, extratos de contas e investimentos bancários, demonstrativos de bens da empresa e dos sócios, relação nominal de credores com os respectivos débitos correspondentes a cada um, plano de saneamento das contas, chamado Plano de Recuperação, e outros documentos que o Judiciário considerar necessários para avaliar e deferir, ou não, o pedido.
Se a solicitação de RJ for deferida, o que acontece?
O Judiciário vai nomear um administrador para acompanhar todo o cumprimento do Plano de Recuperação, monitorando o uso dos recursos para quitação dos débitos – em geral já renegociados – com os credores e as outras medidas para reequilíbrio financeiro.
Quanto tempo uma empresa em RJ tem para pagar seus débitos?
Durante a assembleia com os credores da Recuperação Judicial (RJ), são debatidos os prazos e as condições para que a empresa possa liquidar seus débitos. Essas deliberações servem como base para a elaboração do Plano de Recuperação, que guia todo o processo.
Vantagens da Recuperação Judicial:
- Suspensão temporária, por até 180 dias, das ações judiciais e execuções: O pedido de Recuperação Judicial suspende ações judiciais e execuções contra a empresa, proporcionando um ambiente mais estável para a reorganização;
- Negociação com credores: Durante o processo, a empresa tem a oportunidade de negociar acordos mais flexíveis com seus credores, como prazos estendidos, deságios e redução de juros.
- Continuidade das atividades: Em certas condições, a empresa em RJ pode continuar suas operações enquanto reestrutura suas finanças, preservando empregos e mantendo a produção. Mas, atenção: como abordaremos na parte final deste artigo, a manutenção das atividades vai depender, e muito, do acesso bancário que a empresa se conseguir manter durante a RJ.
- Possibilidade de recuperação efetiva: Se bem conduzida, a RJ oferece uma chance real de recuperação, permitindo que a empresa se reorganize e volte a ser lucrativa.
Desvantagens da Recuperação Judicial:
- Persistência de bloqueios judiciais: Mesmo com a suspensão das ações judiciais e execuções durante o processo de RJ, os bloqueios judiciais relacionados a novas discussões, por meio do SISBAJUD ou teimosinha, permanecem ativos;
- Perda de controle da gestão: O processo pode envolver a perda de parte do controle da empresa, já que um administrador judicial pode ser designado para auxiliar nas decisões financeiras;
- Custo financeiro e tempo: A Recuperação Judicial pode ser um processo demorado e dispendioso, envolvendo custos legais e administrativos consideráveis;
- Possibilidade de insucesso: Nem todas as empresas conseguem se recuperar completamente, e algumas podem eventualmente enfrentar a falência, mesmo após o processo;
- Perda do acesso bancário e ao crédito. Por conta da cultura e da desinformação que permeiam o universo financeiro no Brasil, muitas instituições bancárias simplesmente banem a empresa em RJ de seu quadro de correntistas, ou restringem sua movimentação a ponto de inviabilizar suas atividades. Praticamente todo o sistema financeiro clássico do país não tem a cultura de desenvolver produtos e serviços sob medida justamente para impulsionar os clientes em RJ a cumprirem seus planos e recuperar a saúde financeira.
Tipos de Recuperação Judicial:
Recuperação Judicial Extrajudicial: Realizada por meio de negociações diretas entre a empresa e seus credores, evitando a intervenção do processo judicial.
Recuperação Judicial com Homologação Judicial: Envolve um procedimento judicial, com votação em assembleia, no qual um juiz homologa o plano de recuperação elaborado pela empresa.