Contratar PJ não garante imunidade contra a Justiça do Trabalho

Substituir contratações do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por Pessoas Jurídicas (PJs) parece ser uma boa solução para empresas que buscam um meio de contar com funcionários qualificados, sem a necessidade de estabelecer vínculos empregatícios e evitar os inúmeros encargos trabalhistas, tais como férias, 13º salário, pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária. No entanto, se há a possibilidade de constatação de relação de emprego, o trabalhador PJ pode procurar a Justiça para receber os mesmos benefícios de um CLT. E muitos têm feito isso.

Essa prática de contratação de PJs, ferramenta importante introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, pode ser medida pelo número de novos CNPJs abertos em 2023. Pesquisa da empresa Contabilizei apontou que 3.824.210 CNPJs foram registrados em 2023, sendo que na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) estão 76% deste montante1.

É fundamental, no entanto, estar atento para evitar a ocorrência de “pejotização”, que acontece quando empregados são contratados como pessoas jurídicas, mas exercem suas funções com pessoalidade e subordinação, disfarçando uma verdadeira relação de trabalho apenas para evitar encargos trabalhistas2.

Ao contratar um colaborador como PJ, a empresa deve assegurar que essa relação possua características de trabalho autônomo, como a liberdade de prestar serviços para outras pessoas. Caso o PJ não tenha essa liberdade, precise cumprir horário ou registrar entrada e saída – o conhecido “bater ponto” – poderá ser caracterizado como vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.

Entendimento do STF

Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV)3 publicado em janeiro de 2024 analisou 841 decisões monocráticas de mérito proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entre janeiro e agosto de 2023 e verificou que 43% permitiram a terceirização de atividade-fim, 21% permitiram a pejotização e 1% autorizou a terceirização de atividade meio.

O STF nos últimos meses tem cassado ações nas quais os vínculos empregatícios tinham sido reconhecidos em ao menos uma das três instâncias da Justiça do Trabalho, anulando o pagamento de 13º, férias remuneradas, dentre outros direitos previstos na CLT, em ações interpostas por profissionais contratados como PJs4.

Esse entendimento do STF reflete uma tendência de flexibilização das relações trabalhistas, permitindo maior liberdade para as empresas contratarem serviços por meio de pessoas jurídicas.

Da Justiça do Trabalho Predatória

Apesar do entendimento recente do STF em validar as terceirizações e não acatar a relação de emprego formal, até que o processo chegue à Suprema Corte, o caminho a ser percorrido pela empresa contratante pode ser oneroso e desgastante.

Em muitos processos, a decisão em primeira instância pode ser favorável ao colaborador, e mesmo que o empregador busque uma revisão de sentença, o bloqueio de bens e valores em suas contas bancárias pode ser determinado pelo juiz de primeira instância. Para se ter uma ideia, somente no primeiro semestre de 2024, a Justiça do Trabalho determinou o congelamento de R$ 7 bilhões através de bloqueios de contas bancárias para custeio de débitos trabalhistas. Leia mais clicando aqui.

Sem poder movimentar a suas contas, a empresa enfrentará uma série de desafios, como pagar fornecedores, ter acesso a pagamentos, adquirir matéria prima e até gerenciamento de folha de pagamento, tornando muitas vezes a continuidade do empreendimento inviável.

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1 – Abertura de empresas do setor de Serviços em 2023 bate recorde da última década. Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/miriam-leitao/post/2024/02/abertura-de-empresas-do-setor-de-servicos-em-2023-bate-recorde-da-ultima-decada.ghtml

2 – Justiça do Trabalho constata pejotização e reconhece a relação de emprego em caso de professor que atuava em cursos jurídicos. Disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/justica-do-trabalho-constata-pejotizacao-e-reconhece-a-relacao-de-emprego-em-caso-de-professor-que-atuava-em-cursos-juridicos

3 – Pesquisa indica que 64% de reclamações trabalhistas confirmaram relações de terceirização. Disponível em: https://portal.fgv.br/noticias/pesquisa-indica-64-reclamacoes-trabalhistas-confirmaram-relacoes-terceirizacao

4 – Como o STF vem confundindo terceirização com ‘pejotização’ em fraudes à CLT. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2024/05/stf-terceirizacao-pejotizacao-fraudes-clt/

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