Apesar da ‘teimosinha’, bloqueios de valores em banco são limitados por decisões judiciais

O bloqueio indiscriminado de valores em contas bancárias de empresas devedoras, em especial após o sistema de penhoras on-line ter sido turbinado pela ‘teimosinha’, vem sendo questionado por empresas junto ao Judiciário, que começa a dar respostas mais condizentes com a realidade do Brasil e das organizações em situação de endividamento.

O assunto vem ganhando destaque na imprensa nacional, como, por exemplo, em recente reportagem de Adriana Aguiar, do jornal Valor Econômico. Para quem não sabe ou não se lembra, teimosinha é a funcionalidade do Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que renova continuamente, por até um mês, as ordens de bloqueio, que antes vigoravam por 24 horas.

A própria Justiça vem se manifestando, em diferentes foros do País, no sentido de que a teimosinha é um aprimoramento que pode muito, mas não pode tudo. E, que embora seja legítimo o direito de o credor buscar receber o que lhe é devido, o bloqueio de valores que podem até representar o faturamento mensal de uma empresa, coloca em risco a manutenção de seu funcionamento, bem como os impostos que ela paga e os empregos que ela gera. Em linhas gerais, o Judiciário vem estabelecendo limites percentuais de bloqueio proporcionais aos valores devidos pela empresa e, também, ao seu faturamento, de modo que a penhora garanta a amortização gradual ou total de débitos, mas sem que a devedora seja asfixiada financeiramente, podendo até mesmo deixar de operar.

As empresas devedoras vêm se valendo do artigo 866 do CPC (Código de Processo Civil), que discorre sobre penhora de faturamento. Em decisões proferidas em tribunais de Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo, por exemplo, os bloqueios de valores têm sido limitados pela Justiça, considerando-se o faturamento da empresa, em 10% a 30% do valor total da dívida.

Decisões em linha com organizações que auxiliam empresas endividadas A Invest Bravo, uma organização que conhece a fundo a dura realidade econômica enfrentada por muitas empresas brasileiras, bem como a complexidade do sistema financeiro nacional, reconhece que esses entendimentos do Judiciário estão em linha com o bom senso o que sempre defendeu e em sintonia com os interesses do Brasil. E vê nesse amadurecimento das interpretações dos magistrados a confirmação de que empresas em situação de endividamento precisam de um olhar inovador, de assessoria assertiva e eficaz, com serviços que promovem a rebancarização dessas organizações, trazendo-as de volta para o sistema financeiro, de forma segura, legal e eficiente.

Com soluções modernas e ágeis para garantir fluxos de recebimento e pagamento de valores, a realização de folhas de pagamento, acesso a contas que garantem cumprimento de contratos, antecipação de recebíveis e o próprio aprimoramento do controle do fluxo de caixa, a Invest Bravo já ajudou e ajuda centenas de empresas a superar desafios financeiros e de gestão, fortalecendo seus negócios e contribuindo com o crescimento do Brasil. Se sua empresa precisa de um parceiro de negócios com essa expertise, CLIQUE AQUI para conhecer melhor nosso portfólio e abrir sua conta para operar com segurança e facilidade.

LinkedIn
Facebook
Email