O volume de ações que mensalmente ingressam na Justiça do Trabalho é impressionante. Somente em 2023, foram recebidos 3.519.429 processos, dos quais 3.102.405 se referem a novos casos, conforme o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, publicado em maio de 2024. Apesar desse expressivo volume, a Justiça do Trabalho demonstrou grande celeridade nos julgamentos, destacando-se como o ramo mais eficiente do Judiciário Brasileiro, ao julgar aproximadamente 4,1 milhões de processos trabalhistas, um número 20% superior ao do período anterior1.
Além do elevado número de ações, a Justiça do Trabalho tem se mostrado inovadora na execução das sentenças, ampliando o alcance das penhoras para além das contas dos empresários, atingindo também bens de familiares. Em certos casos, as penhoras não se limitam a valores monetários, mas incluem até mesmo milhas aéreas como forma de quitação.
O expressivo aumento de novos casos nos tribunais: empresas sob pressão
O expressivo aumento de novos casos ingressando nos tribunais – conforme o relatório, a Justiça do Trabalho recebeu 28,7% mais processos em 2023 em comparação ao ano anterior – tem gerado um impacto negativo na saúde financeira de muitas empresas, sendo ainda mais prejudicial para aquelas já em situação delicada. Esse estrangulamento financeiro é intensificado pelo uso crescente de ferramentas como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que permite a emissão eletrônica de ordens de bloqueio de contas bancárias e outros ativos, agilizando a execução de decisões judiciais2.
Contas bancárias e cartões de crédito sob bloqueio
A Justiça do Trabalho não poupa esforços e tem se mostrado criativa na busca por patrimônios e valores para custear as somas determinadas em suas sentenças, utilizando medidas como o bloqueio de contas de familiares dos sócios da empresa, cartões de crédito e até milhas aéreas.
Essas ações podem trazer desafios adicionais para as empresas, seus sócios e familiares, como no caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Em julho, Caroline Serejo Medeiros Collor de Mello, esposa de Collor, teve R$ 478 mil penhorados de suas contas bancárias para pagar débitos trabalhistas a uma ex-funcionária da TV Gazeta, afiliada à Globo em Alagoas, da qual Collor é sócio majoritário. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas aplicou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, permitindo que o valor fosse cobrado diretamente dos proprietários, resultando no bloqueio de bens pessoais. De acordo com reportagem publicada pelo UOL, após tentativas fracassadas de bloquear as contas de sócios da TV Gazeta, as buscas foram ampliadas para incluir bens de sócios de outras empresas do grupo. Caroline é sócia da TV Mar, uma emissora pertencente às Organizações Arnon de Mello, que integra o mesmo grupo econômico3.
Em outra decisão recente, a Justiça do Trabalho ordenou o bloqueio de cartões de crédito e proibiu a emissão de novos cartões para o sócio de uma empresa devedora. O ministro relator do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz José Dezena da Silva, justificou a adoção dessa medida atípica após a falha de todos os meios executivos usuais e a inação do devedor, visando garantir a quitação da dívida trabalhista4.
Penhora de milhas aéreas: até onde vai a Justiça do Trabalho?
Em outro caso emblemático, ocorrido em Minas Gerais, a Justiça do Trabalho determinou a penhora de milhas aéreas de uma construtora para o pagamento de dívidas trabalhistas com um ex-funcionário. Após várias tentativas frustradas de execução, foi constatado que um dos sócios da empresa possuía milhas acumuladas em um programa de fidelidade, totalizando o equivalente a R$ 5,6 mil. Diante disso, o desembargador André Schimidt de Brito ordenou o bloqueio das milhas, impedindo sua venda, uso ou transferência, assegurando assim a quitação do valor devido ao trabalhador de R$ 5.658,615.
O desembargador relator André Schimidt de Brito ponderou que embora não tenham honrado o pagamento ao trabalhador e nem tenham sido encontrados bens para o pagamento do saldo remanescentes, os sócios continuavam movimentando grandes somas de dinheiro, o que foi comprovado pelas milhas acumuladas. Foi determinado então a expedição de ofício à empresa aérea, solicitando o bloqueio dos pontos das milhas do executado, impedindo qualquer tipo de venda, uso ou transferência do saldo acumulado5.
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Fontes:
1 – Produtividade da Justiça do Trabalho tem crescimento de 20% em 2023
2 – Ações Trabalhistas Bloquearam R$ 7 Bilhões de Empresas em 2024
Referênciashttps://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2024/07/11/collor-zera-contas-mas-justica-tira-r-478-mil-de-esposa-para-pagar-divida.htm
3 – Collor zera contas, mas Justiça tira R$ 478 mil de esposa para pagar dívida
4 – TST mantém bloqueio de cartões de crédito de sócio de empresa devedora
5 – Justiça do Trabalho de MG determina penhora de milhas aéreas para pagamento de dívida trabalhista